Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Com relação a Instrução Normativa RFB nº 2.306, em atenção ao §4º, que menciona:
"§ 4º No trimestre em que a receita bruta for inferior ao limite proporcional previsto no § 2º, a diferença poderá ser considerada para fins de apuração do limite aplicável aos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário."
Essa "diferença" será tratada com um crédito na base de cálculo do trimestre subsequente?
Assistindo alguns vídeos de tributaristas, um deles utilizou esse termo.
